IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PILAR
ESTATUTOS
DA IRMANDADE
DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO
1. A
Irmandade do Santíssimo Sacramento da paróquia Nossa senhora do Pilar, fundada
em 05/05/1970, é uma associação
pública de fiéis, erecta canonicamente pela Autoridade Diocesana, que goza de
personalidade jurídica no foro canônico.
Capítulo
I
Natureza
e Fins
2. À face
das leis em vigor, a personalidade jurídica no foro canônico da Irmandade pode
ser reconhecida no foro civil, a seu requerimento, mediante participação da
Autoridade Diocesana à respectiva Autoridade Civil.
3. A
Irmandade tem a sua sede na igreja matriz de NOSSA SENHORA DO PILAR.
4. Em
conformidade com a sua natureza canônica, a Irmandade está sujeita à Autoridade
Diocesana, de modo similar às demais associações públicas de fiéis.
ARTIGO 2º
A Irmandade prossegue os
seguintes fins:
a)
Promover a santificação dos seus membros;
b)
Promover a devoção e o culto litúrgico ao Santíssimo Sacramento da Eucaristia;
c)
Promover anualmente a festa em honra do Santíssimo Sacramento, No dia de Corpus
Christi juntamente com as demais Pastorais e ministérios da Paróquia Nossa
Senhora do Pilar.
d)
Interessar-se pela ajuda espiritual aos Irmãos;
e)
Acompanhar à sepultura, com as suas insígnias, os cadáveres dos Irmãos e os dos
seus filhos, no caso de estes serem menor de idade, e os de outras pessoas
cujas famílias solicitarem tal ato junto à Mesa Provedora.
f)
Exercer a ação caritativa das Obras de Misericórdia em favor de pessoas
necessitadas, mesmo não Irmãos, na medida das suas possibilidades econômicas;
g)
Colaborar na ação evangelizadora da Igreja, com os meios que lhe são próprios e
em união com outros organismos pastorais, segundo as orientações diocesanas e
paroquiais.
ARTIGO 3º
Em ordem
à consecução dos seus fins e na fidelidade à doutrina da Igreja e à sua plena
integração pastoral na Paróquia e na Diocese, a Irmandade procurará:
a)
Promover a formação cristã dos irmãos, através de encontros, cursos, palestras,
retiros e outras iniciativas que visem o aprofundamento da fé, o espírito de
oração, o crescimento da caridade e a co-responsabilidade eclesial;
b)
Despertar e fomentar uma especial devoção à Santíssima Eucaristia,
designadamente pela participação na Missa aos domingos e dias santos de guarda;
c)
Participar nas festas e procissões em honra do Santíssimo Sacramento,
particularmente na festa do Corpo e Sangue de Cristo (Corpo de Deus), e
naquelas para as quais a Irmandade for convidada;
d) Ser,
como verdadeira Irmandade - associação de Irmãos - um elemento de união e de
comunhão, não apenas entre os seus associados, mas também entre todos os
membros da Comunidade.
CAPÍTULO II
IRMÃOS
ARTIGO 4º
1. São
Irmãos todas as pessoas do sexo masculino, que forem validamente admitidas.
2. Todas
as pessoas, para se candidatarem a Irmãos necessitam ser maior de 21 anos ou
possuir Estado Civil casado, ou viúvo.
ARTIGO 5º
Para que possa
ser admitido como Irmão, é necessário:
a) Ser
católico e desejar progredir na santificação pessoal e no serviço do Reino de
Deus;
b) Estar
em comunhão com a Igreja;
c) Sendo
casado, sê-lo pela Igreja;
d) Gozar
de boa reputação moral e social;
e) Estar
disposto a aceitar os princípios cristãos e as normas que regem a Irmandade e a
colaborar no seu cumprimento;
f)
Possuir a OPA no momento da admissão e fazer o juramento de mãos postas sobre
os santos Evangelhos.
ARTIGO 6º
A
admissão dos Irmãos é feita mediante o pedido apresentado à Mesa Provedora pelo
candidato, considerando-se efetiva depois do aceite pela mesma e pelo diretor
Espiritual.
ARTIGO 7º
Os Irmãos
têm direito:
a) A
participar nas atividades formativas e pastorais promovidas ou apoiadas pela
Irmandade;
b) A
assistir e a participar nas reuniões da Assembléia Geral e noutras reuniões
legitimamente convocadas.
c) A eleger e a ser eleitos para à mesa
provedora;
d) A
receber, gratuitamente, um exemplar destes Estatutos;
e) A ser
acompanhados pela Irmandade no funeral e a ser sufragados com uma Missa.
ARTIGO 8º
Os Irmãos
devem:
a) Tomar
parte nas atividades formativas e pastorais promovidas ou apoiadas pela
Irmandade;
b)
Comparecer e participar nas solenidades religiosas para as quais a Irmandade
tiver sido legitimamente convocada, apresentando-se com o distintivo próprio
e vestes próprias da Irmandade;
c)
Prestar os serviços que lhes forem pedidos pelo Provedor ou por quem fizer as
suas vezes, nos atos religiosos a que a Irmandade concorrer;
d) Acompanhar
os funerais dos cadáveres dos Irmãos e familiares que tenham esse direito;
e)
Assistir às reuniões da Assembléia Geral;
f)
Desempenhar com zelo e dedicação, servindo gratuitamente, os cargos da mesa
provedora para os quais tenham sido eleitos e superiormente aprovados, salvo se
for deferido o pedido de escusa, por motivo justificado.
g)
Procurar o bem da Irmandade e defendê-la;
h) Pagar
a taxa mensal que for estabelecida em Assembléia Geral.
ARTIGO 9º
Nos atos
públicos a que se refere o artigo anterior, apenas serão considerados presentes
os Irmãos que comparecerem revestidos com a opa da Irmandade.
ARTIGO 10º
São
motivos justificados para faltar aos atos públicos, nomeadamente às procissões
e funerais:
a) A
doença;
b) O
falecimento de pessoas da família, durante os dias de luto convencionados pelo
uso;
c) A
ausência da paróquia, por motivo justificado;
d) O
emprego em Repartições Oficiais ou em Empresas públicas ou privadas, quando os atos
se realizarem dentro do horário de trabalho e não haja dispensa por parte da
entidade patronal;
e)
Qualquer impedimento que torne impossível ou difícil a presença do Irmão.
ARTIGO 11º
O Irmão que faltar, injustificadamente, aos atos
públicos para os quais a Irmandade for legitimamente convocada num período
igual ou superior a um ano, ou deixar de pagar a quota anual que tiver sido
estabelecida, Perderá o direito de eleger ou ser eleito para cargos da mesa
Provedora e dependendo das circunstâncias poderá ser excluído da irmandade.
CAPÍTULO
III
CORPOS
PROVEDORES.
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 12º
Os Corpos
Provedores da Irmandade são a Assembléia Geral, a Mesa provedora e o Conselho
Fiscal.
ARTIGO 13º
1. A duração do mandato dos membros provedores
é de Três anos, procedendo-se à sua eleição, em Assembléia Geral de Irmãos,
durante o mês de Dezembro do último ano do triênio; se na data e na hora da
convocação não comparecer a maioria dos Irmãos, a sessão realizar-se-á meia
hora depois, com qualquer número de Irmãos.
2. A
eleição é feita por escrutínio secreto, presidindo ao ato o Provedor em
exercício e servindo de escrutinadores e Secretário os Irmãos que a Assembléia
escolher para esse efeito, sob proposta do Provedor.
3. Os
membros da Mesa Provedora prestarão juramento de fidelidade durante a
celebração da Eucaristia com participação da irmandade no mês de Janeiro
seguinte, na igreja matriz da paróquia.
4. O
mandato inicia-se com a tomada de posse, que se realiza depois do ato do
juramento perante o Pároco, na presença do Diretor Espiritual ou Assistente
Eclesiástico, se o tiver.
5. Quando
as eleições não tiverem sido realizadas dentro do prazo previsto, considera-se
prorrogado o mandato em curso até a posse dos novos membros Provedores.
ARTIGO
14º
Os
membros Provedores carecem da homologação da Autoridade Diocesana, antes da sua
entrada em funções.
ARTIGO
15º
1. Os
membros Provedores só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos, se
a Assembléia Geral reconhecer, expressamente, que é inconveniente proceder à
sua substituição.
2. Não é
permitido aos membros da mesa provedora o desempenho simultâneo de mais de um
cargo.
ARTIGO
16º
1. Os Corpos provedores são convocados pelos
respectivos Presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus
titulares.
2. As
deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o
Provedor, além do seu voto, direito a voto de desempate.
ARTIGO
17º
Das reuniões dos Corpos Provedores,
lavrar-se-ão as respectivas atas que serão assinadas pelos membros presentes
ou, quando digam respeito a reuniões da Assembléia Geral, pelos membros da
respectiva Mesa.
SECÇÃO II
ASSEMBLÉIA
GERAL
ARTIGO
18º
A Assembléia
Geral é constituída pela reunião dos Irmãos, no uso dos seus direitos, e só
pode funcionar, em primeira convocação, estando presente a maioria dos Irmãos
inscritos; se isto não se verificar, passada meia hora funciona com os Irmãos
presentes.
ARTIGO
19º
A Mesa da Assembléia Geral é constituída por
um Presidente, que é o Provedor da Irmandade, e por dois Secretários,
escolhidos entre os membros da Irmandade.
ARTIGO
20º
Compete à
Assembléia Geral:
a) Definir
as linhas fundamentais da atuação, tendo em conta os presentes Estatutos;
b) Proceder
à eleição dos Corpos provedores;
c)
Resolver sobre a admissão ou rejeição de Irmãos em recurso da deliberação da
Mesa Provedora, e ainda sobre a expulsão ou suspensão dos indignos, conforme o
que se prescreve no artigo 36º.
d)
Apreciar e votar os orçamentos e contas de gerência bem como os assuntos que
lhe forem propostos pela Mesa Provedora ou pelos Irmãos;
e)
Deliberar sobre a aquisição onerosa, alienação de bens imóveis e de outros
quaisquer bens do fundo patrimonial estável e sobre atos de administração extraordinária;
f)
Apreciar e votar as alterações aos presentes Estatutos;
g)
Definir o quantitativo da taxa mensal.
ARTIGO
21º
1. Podem
ser eleitos quaisquer Irmãos, exceto:
a) Os
devedores à Irmandade, os seus fiadores e os que com eles tiverem qualquer
litígio;
b) Os que
não residirem no âmbito da respectiva paróquia;
c) Os
interditos e os que, por doença permanente não possam tratar dos seus próprios
negócios.
d) Os de
idade avançada. (igual ou superior a 70 Anos)
2. Não
são obrigados a aceitar o cargo para que forem eleitos os Irmãos que, no último
mandato, tiver feito parte dos Corpos Provedores.
ARTIGO
22º
1. A Assembléia Geral reúne ordinariamente na
sua sede social:
a) Até 25
de Janeiro, para a aprovação do relatório e das contas da Provedoria do ano
antecedente.;
b) Até 25
de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e do programa de ação para
o ano seguinte;
c) No
final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos Corpos
Provedores do triênio seguinte.
2. Reúne
extraordinariamente, por convocação do Diretor Espiritual ou a requerimento da
Mesa Provedora ou de 20% dos Irmãos, para resolver assuntos da sua competência.
ARTIGO
23º
As
sessões da Assembléia Geral são presididas pelo Diretor Espiritual ou, na sua
falta, pelo Provedor; a elas assiste o Secretário da sua Mesa, que redige as atas
respectivas; se o Secretário não estiver presente, a Mesa escolhe o Mesário que
o substitui.
ARTIGO
24º
A Assembléia
Geral não pode funcionar sem estar presente a maioria dos membros da sua Mesa;
as deliberações são tomadas com a percentagem absoluta dos votos dos presentes
na sessão.
ARTIGO 25º
Para o
funcionamento da Assembléia Geral, segue-se o preceituado no Código de Direito Canônico,
na parte que lhe é aplicável. Secção III
Mesa provedora
ARTIGO 26º
A Irmandade é dirigida pela Mesa Provedora, cujos membros são eleitos
pela Assembléia Geral; é formada por um Provedor, um Vice-provedor um Secretário,
um Tesoureiro, e três Conselheiros.
ARTIGO 27º
COMPETE À MESA PROVEDORA gerir a Irmandade e, designadamente:
a) Fazer observar as disposições
destes Estatutos e as disposições do Código de Direito Canônico, da Conferencia
Episcopal e da Autoridade Diocesana, que forem aplicáveis à Irmandade;
b) Na sua primeira reunião, receber da Mesa provedora cessante todos os
documentos, papéis, inventários, alfaias e demais objetos e valores da
Irmandade;
c) Mandar celebrar as Missas em sufrágio das almas dos Irmãos falecidos;
d) Admitir os novos Irmãos e propor à Assembléia Geral a expulsão ou
suspensão dos indignos, segundo o artigo 36º;
e) Apreciar os motivos apresentados pelos Irmãos para a justificação de
faltas;
f) Discutir e organizar os orçamentos e as contas, assim como
administrar os bens da Irmandade;
g) Decidir pelo acompanhamento ou não acompanhamento de cadáveres de
pessoas estranhas a ela, nos termos do artigo 2º;
g) Providenciar sobre a cobrança das receitas e o pagamento das
despesas, autorizadas em orçamento;
h) Resolver tudo o que for necessário para o cumprimento do que é
referido pelo artigo 2º;
i) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal, o relatório e as contas de
gerência do ano em curso, bem como o orçamento para o ano seguinte;
j) Enviar anualmente o relatório e contas anuais à Autoridade Diocesana,
até 31 de Março;
k) Superintender em geral a todos os serviços e negócios da Irmandade,
procurando não descurar os fins desta e do cumprimento dos presentes Estatutos.
ARTIGO 28º
COMPETE AO PROVEDOR:
a) Convocar, presidir e orientar as reuniões da Mesa Provedora e da Assembléia
Geral;
b) Representar a Irmandade em Juízo e fora dele;
c) Superintender em todos os serviços que interessem à Irmandade;
d) Mandar avisar os Irmãos para
participarem nos atos obrigatórios da Irmandade;
e) Designar os Irmãos para os serviços que estes devem prestar nos demais
atos públicos da Irmandade;
f) Acompanhar a Irmandade, nos atos públicos, ocupando o primeiro lugar;
se ele faltar, o Vice-Provedor ocupará esse lugar;
g) Organizar, com o Tesoureiro, o Secretário e os demais membros da Mesa
Provedora, os orçamentos e as contas da Irmandade e submetê-los à Assembléia
Geral;
h) Assinar os mandados de pagamento das despesas, os termos de abertura
e de encerramento dos livros e a correspondência oficial;
i) Velar por que haja um inventário atualizado dos bens móveis e imóveis
da Irmandade e superintender no Arquivo.
ARTIGO 29º
COMPETE AO VICE- PROVEDOR:
a) Substituir o Provedor em suas ausências.
ARTIGO 30º
COMPETE AO SECRETÁRIO:
a) Redigir as atas das sessões da Mesa provedora; fazer a restante
escrituração da Irmandade e guardar os livros de atas e outros documentos;
b) Fazer a chamada dos Irmãos nos atos a que eles devem assistir apontar
as faltas dos que não comparecerem e apresentar a relação delas na primeira
reunião da Mesa Provedora, juntamente com as possíveis justificações de
ausência;
c) Assinar as atas e os mandados de pagamento das despesas, juntamente
com o Provedor e o tesoureiro.
ARTIGO 31º
Compete ao Tesoureiro:
a) Guardar as alfaias, fundos e rendimentos da
Irmandade, assim como todos os seus objetos, que não estejam a cargo do
Secretário;
b) Apresentar as contas, sempre que lhe sejam
legalmente exigidas;
c) Fazer os pagamentos das despesas, ordenados ou
autorizados pela Mesa Provedora;
d) Prestar contas à Mesa Provedora, quando esta as
exigir.
e) Assinar as atas e os mandados de pagamento das
despesas, juntamente com o Provedor e o Secretário.
ARTIGO 32º
Compete aos Conselheiros cumprir as funções que
lhes forem atribuídas, incumbindo-lhes especialmente:
a) Receberem anualmente as esmolas habituais para a
Irmandade;
b) Cobrarem as quotas anuais dos Irmãos, segundo as
relações que o Secretário lhe entregar;
c) Prestarem contas dos resultados das suas funções
ao Tesoureiro;
d) Avisarem os Irmãos para qualquer dos fins
mencionados nestes Estatutos, segundo as ordens ou os pedidos do Provedor.
SECÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 33º
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos
quais um Presidente e dois Vogais.
ARTIGO 34º
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento
dos Estatutos e, designadamente:
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e os
documentos da Irmandade, sempre que se julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus
membros às reuniões da Mesa Provedora, sempre que o julgue conveniente.
c) Dar parecer sobre o relatório, as contas e o
orçamento que a Mesa Provedora submeta à sua aprovação.
ARTIGO 35º
O Conselho
Fiscal reúne obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano, e sempre que o julgue
conveniente, por convocatória do Presidente.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES PENAIS
Artigo 36º
1. Serão
excluídos ou suspensos da Irmandade:
a) Os que, habitualmente, faltarem às atividades
próprias da Irmandade;
b) Os que solicitarem a sua exoneração;
c) Os que perderem a sua boa reputação moral e
social;
d) Os que deixarem de viver em comunhão com a
Igreja;
e) Os que, nos atos públicos da Irmandade, perturbar
habitualmente a ordem e a decência devidas;
f) Os que, sem motivo justificado, se recusarem a
servir qualquer cargo para que tenham sido eleitos;
2. A pena de exclusão ou suspensão só pode ser
aplicada pela Mesa provedora Conjuntamente com o diretor espiritual, depois de
ouvido o Irmão em causa, podendo haver recurso para a Assembléia Geral.
Capítulo V
Bens
da Irmandade
ARTIGO 37º
São bens da Irmandade:
a) Todos os fundos, objetos e alfaias que já lhe
pertençam;
b) O produto das quotas (anuidades) dos Irmãos;
c) Os rendimentos dos bens próprios;
d) As doações, legados e heranças;
e) Os subsídios que lhe forem atribuídos;
f) Os donativos.
g) As rendas obtidas em promoções culturais,
esportivas, recreativas etc.
ARTIGO 38º
A Irmandade não poderá repudiar heranças ou
legados, devendo sempre aceitá-los a benefício, a não ser que os encargos sejam
superiores aos rendimentos das mesmas heranças ou legados.
ARTIGO 39º
Os possíveis
empréstimos de capitais serão feitos nos termos das leis em vigor, ficando
devidamente registrados, com a guarda dos respectivos documentos, sob pena de
responderem por perdas e danos os membros da Mesa Provedora responsável pelas
operações.
ARTIGO 40º
1. Os bens
da Irmandade, por serem bens eclesiásticos, estão sujeitos, na sua
administração, às disposições do Código de Direito canônico que lhes sejam
aplicáveis, bem como às Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de
Fiéis.
2. Concretamente, não se poderão alienar bens
imóveis nem móveis preciosos, sem licença da Autoridade Diocesana.
ARTIGO 41º
A Irmandade, através da Mesa Provedora, deve
prestar contas à Autoridade Diocesana, até ao dia 31 de Março de cada ano.
Capítulo
VI
ASSISTENTE ECLESIÁSTICO
ARTIGO 42º
O Pároco da
Paróquia, onde tem a sua sede, será normalmente o Diretor Espiritual ou
Assistente Eclesiástico da Irmandade, a não ser que o Bispo Diocesano nomeie
outro sacerdote para exercer esse cargo, mas sempre de acordo e colaboração com
o Pároco.
ARTIGO 43º
Ao Assistente Eclesiástico, no seu múnus de pastor
e delegado do Bispo Diocesano, compete:
a) Assegurar a devida assistência espiritual aos
membros da Irmandade, em estreita comunhão com o Pároco;
b) Promover a formação cristã dos Irmãos;
c) Velar pela integridade da fé e costumes;
d) Evitar que se introduzam abusos na disciplina,
designadamente na observância dos Estatutos;
e) Promover a necessária coordenação e integração
das atividades da Irmandade na pastoral local e diocesana.
ARTIGO 44º
O Diretor
Espiritual ou Assistente Eclesiástico tem direito a participar nas reuniões da
Irmandade, embora sem direito a voto.
Capítulo
VII
Disposições Diversas
ARTIGO 45º
A Irmandade dispõe-se a acatar as prescrições do
Código de Direito Canônico que lhe sejam aplicáveis, bem como as Normas Gerais
para a Regulamentação das Associações de Fiéis, da Conferência Episcopal, e ainda
as legítimas instruções emanadas da Autoridade Diocesana.
Artigo 46º
As partes omissas dos presentes Estatutos serão
resolvidas à luz dos princípios da lei canônica e da lei civil, que lhes sejam
aplicáveis.
Artigo 47º
As alterações a estes Estatutos serão aprovadas
pela maioria absoluta dos Irmãos, reunidos em Assembléia Geral, sendo
homologadas pela Autoridade Diocesana.
Artigo 48º
A gerência
financeira da Irmandade, com orçamentos e contas, será feita por anos civis.
Artigo 49º
Em caso de extinção, os bens da Irmandade terão o
destino que a Autoridade Diocesana indicar, depois de ouvido o parecer dos
Irmãos, reunidos em Assembléia Geral.
Artigo 50º
No ato da recepção cada irmão, com as mãos sobre os
santos Evangelhos, proferirá o seguinte juramento:
“ Eu ______________________________ , juro pelos santos Evangelhos, tomando por
testemunhos os irmãos aqui presentes, que sou católico, apostólico romano, que
não pertenço e jamais pertencerei a seita ou sociedade condenada pela Igreja,
que acatarei sempre as disposições da autoridade eclesiástica, e que observarei
tudo quanto dispõe o compromisso desta irmandade, assim como concorrer para o
desenvolvimento espiritual e temporal da mesma na qual fui admitido e tenho
neste momento o vivo desejo de ser recebido como irmão. Assim me ajude a graça
de Deus”.
Artigo 51º
Os irmãos escolhidos para desempenhar cargos na
mesa provedora prestarão , com as mãos
postas sobre os santos evangelhos, o
seguinte juramento.
“Eu ____________________________________ prometo, tomando por testemunhas os irmãos
aqui presentes, cumprir, no desempenho do cargo de____________________________,
as disposições do presente Estatuto,
exercendo-a com fidelidade e probidade. Assim me auxilie a graça de Deus.
ANEXOS
1- ORAÇÃO PARA ANTES DAS REUNIÕES:
- Em nome do Pai e do filho e do Espírito santo.
-Amém.
-Louvado seja o Santíssimo Sacramento.
-Para sempre seja louvado.
Amantíssimo Jesus,
Nós postados diante de vós,
Com o coração nos lábios,
Suplicamos um raio de luz,
Para que com o auxilio do Divino espírito santo,
Possamos levar com proveito,
A bom termo os trabalhos desta sessão.
Assim seja.
2- NO FIM DA SESSÃO
Ó amantíssimo Jesus sacramentado,/
Confiados na vossa excessiva bondade,/
Suplicamos que vos digneis /
Aceitar os trabalhos desta sessão./
Abençoai-os /
para que surtam efeito,/
Para glorificação do vosso santo nome./
Agradecemos /
O auxílio que nos tendes dispensado/
E pedimos nos concedais /
Força e bons desejos /
Para que cada um de nós/
Mesmo fora deste recinto/
Saiba praticar com obras e propaganda/
A devoção ao santíssimo sacramento.
Assim seja.
1- Tão sublime sacramento/
Adoremos neste altar/
Pois o antigo testamento/
Deu ao novo o seu lugar. /
Venha a fé,/
Por suplemento, /
Os sentidos completar.
2- Ao eterno Pai cantemos, /
E a Jesus o salvador, /
Ao Espírito exaltemos, /
Na trindade eterno amor, /
Ao Deus Uno e trino demos/
A alegria do louvor. Amém.
Cargo
|
Nome
|
BISPO DIOCESANO:
|
Dom. Messias dos Reis Silveira
|
DIRETOR ESPIRITUAL:
|
Pe . Cornélio José dos santos.
|
PROVEDOR:
|
Sebastião Balbino de Araújo.
|
VICE-PROVEDOR:
|
Erival dias Bispo
|
SECRETÁRIO:
|
Raimundo Silva Ramos.
|
TESOUREIRO:
|
Nelson Dias Bispo.
|
CONSELHEIRO:
|
Eli Cardoso Ferreira
|
CONSELHEIRO
|
Manoel de Paula Machado
|
CONSELHEIRO:
|
Domingos de Castilho
|